
Certificação Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa
Apresentação
Na área do manuseamento de Gases fluorados com efeito de estufa, contidos em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados, o Reg. (UE) nº 517/2014 (que revoga o Reg (CE) nº 842/2006), estabelece que só técnicos certificados para o efeito podem assegurar os requisitos mínimos de qualificação nas intervenções de recuperação, reciclagem, valorização e destruição destas substâncias, bem como nas operações de instalação, reparação manutenção, assistência técnica e desmantelamento desses equipamentos.
Estes requisitos mínimos são por sua vez definidos no Regulamento de execução (EU) nº 2015/2067 (que revoga o Reg.(CE) nº 303/2008).
No quadro Legislativo Nacional esta regulamentação encontra-se transposta através do Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro (que revoga o Decreto-Lei 56/2011 de 21 de abril).
É neste âmbito que urge a necessidade da certificação de técnicos, nesta área, por entidade independente e acreditada, de acordo com os requisito estabelecidos na legislação acima mencionada.
A certificação é disponibilizada em quatro categorias:

Candidaturas
A candidatura formal deve ser apresentada no Modelo de Candidatura (Mod.OCP.03), conjuntamente com a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identificação (facultativo);
- Cópia do Certificado de habilitações e 1 fotografia. (pode ser digitalizada).
Requisitos de Qualificação
Os candidatos à certificação devem cumprir requisitos mínimos de Habilitações Literárias.
Exames de Certificação
- Constituição do Exame
A constituição do Exame encontra-se descrita no Documento de divulgação externa DDE.MGF.3 “Manuseamento de Gases Fluorados com efeito de estufa”
- Avaliação
A classificação do exame será calculada com base na seguinte expressão:
- G = 0,50 P. Teoria + 0,50 P. Prática
- Para obter aprovação, o candidato deverá obter uma classificação mínima de 70% em cada uma das partes.
- Reavaliação
Caso o candidato não consiga obter a classificação mínima para aprovação na parte teórica do exame (70%) a repetição compreenderá apenas a realização desta parte do exame. Esta primeira repetição não terá custos acrescidos. Em caso de nova reprovação, o candidato poderá realizar novamente esta parte do exame, mas terá de despender os custos inerentes à mesma. Caso, o candidato tenha obtido aprovação na parte prática, a classificação obtida nessa parte do exame terá uma validade de 1 ano. Se não executar o exame teórico até ao final deste prazo, o candidato terá de realizar novamente o exame na totalidade, suportando os custos inerentes ao mesmo.
Nos casos em que o candidato reprove na parte prática do exame (classificação inferior a 70%), terá que repetir esta parte do exame, sendo aplicados os custos inerentes à mesma. Caso o candidato tenha obtido aprovação na parte teórica, a classificação obtida nessa parte do exame terá a validade de 1 ano. Não cumprindo este prazo, o candidato terá de realizar novamente o exame na totalidade.
Manutenção da Certificação
- Validade da Certificação
A Certificação terá a validade de 7 anos a contar da data de Certificação apresentada no Certificado.
- Acompanhamento
Durante o período de validade do certificado, o Técnico Certificado será sujeito a um acompanhamento anual por parte do Organismo de Certificação , de acordo com o descrito no documento DDE.MFG.3.
- Verificação intermédia de competências
Ao quarto ano após a obtenção da certificação o Técnico Certificado será submetido a uma verificação de competências para avaliar a sua actualização tendo em conta, entre outras, o desenvolvimento tecnológico do sector e a regulamentação aplicável.
- Renovação
A renovação da certificação poderá ser solicitada ao Organismo de Certificação aos 7 anos após a data de certificação, de modo a que o certificado seja renovado por um período de igual duração.
O pedido para renovação da certificação deve ser efectuado até três meses antes do fim da validade do certificado através do preenchimento e envio do Mod.OCP.04 ao Organismo de Certificação.
Se a solicitação da Renovação não for feita dentro dos prazos estabelecidos, implica a caducidade do mesmo e será necessária a realização de um novo Exame de certificação.
Os processos de verificação intermédia de competências e de renovação da certificação encontram-se descritos no documento DDE.MGF.3
Outros elementos a considerar para a Candidatura ou Manutenção da Certificação
A candidatura deverá se acompanhada do pagamento da taxa de inscrição e avaliação da candidatura (Tabela de preços).
Este pagamento inicial é obrigatório para efeitos de abertura do processo. Após o que o candidato receberá uma notificação em forma de convocatória para Exame.
Para efectivação da ida a exame o candidato deverá proceder ao pagamento da propina de exame (Tabela de preços) no prazo que vier indicado na notificação supramencionada ou no limite até 5 dias úteis antes da data de exame.
Pessoas singulares certificadas para uma determinada categoria de certificação, poderão requerer a actualização para uma categoria mais abrangente, tendo para isso que se sujeitar a um exame respeitante ás qualificações e conhecimentos não abrangidos pela categoria para a qual se encontram certificados.
Pessoas singulares certificadas para uma determinada categoria, ou de acordo com um determinado referencial regulamentar, poderão requerer a actualização para uma categoria mais abrangente ou para um novo referencial regulamentar, tendo para isso que se sujeitar a um exame, respeitante às qualificações e conhecimentos não abrangidos pela categoria ou referencial para a qual se encontram certificadas.