Perguntas Frequentes

FLUORADOS

1. Esta certificação é obrigatória? Tem validade Europeia?

R: Sim esta certificação é obrigatória ao abrigo do Regulamento Europeu 517/2014 e do regulamento de Execução (UE)2015/2067, transpostos para a Legislação Nacional pelo Decreto-Lei 145/2017, e é válida em todos os Estados Membros da Comunidade Europeia

2. Quais as habilitações literárias mínimas requeridas?

R: As habilitações mínimas requeridas são a escolaridade obrigatória exigível nos termos da lei de acordo com o seguinte quadro:Escolaridade Obrigatória

3. Critérios de experiência profissional?

R: Não são exigidos critérios mínimos de experiência profissional

4. Onde são realizados os exames?

R: Os Exames serão realizados no Organismo de Certificação de Pessoas (OCP) do CENTERM (Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente), nos seus Centros de Exame em Lisboa e em Matosinhos

5. Para onde devo enviar as inscrições para os exames?

R: As inscrições deverão ser enviadas para o CENTERM ou por email – centerm@centerm.pt , ou via CTT para a morada: Rua José Estêvão 87B, 1150-200 Lisboa

6. Qual é a composição do Exame?

R: O exame é constituído por duas partes: teórica e prática. Os conteúdos encontram-se descritos no Anexo ao Regulamento Execução (UE)2015/2067 e no documento de divulgação externa do CENTERM DDE.MGF.3 – “Esquema de Certificação para o manuseamento de gases fluorados com efeito de estufa”, disponíveis no site do CENTERM (www.centerm.pt).

7. O certificado é válido por quanto tempo?

R: De acordo com o ponto 1 do Artigo 15º do Decreto-Lei 145/2017 de 30 de novembro, os certificados têm a validade de sete anos, renovável por igual período.

8. Como posso fazer a renovação?

R: A renovação da certificação poderá ser solicitada ao Organismo de Certificação aos 7 anos após a data de certificação, de modo a que o certificado seja renovado por um período de igual duração. O pedido para renovação da certificação deve ser efetuado, junto do CENTERM, até três meses antes do fim da validade do certificado, de acordo com o ponto 2 do artigo 15º do Decreto-Lei 145/2017 de 30 de novembro.

9. As empresas também têm que ser certificadas?

R: O Decreto-Lei 145/2017 de 30 de novembro (Artigo 13º), estabelece a necessidade de que as empresas sejam também certificadas para este tipo de atividade. Esta certificação será concretizada por entidades acreditadas para o efeito.

10. Um técnico certificado poderá exercer a sua atividade sem pertencer a uma empresa certificada?

R: Não, a deteção de fugas, recuperação, instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento, a terceiros tem de ser efetuada por um técnico certificado, pertencente a uma empresa certificada ou estabelecido em nome individual como empresa certificada.

11. Quem é que vai fiscalizar as certificações?

R: O Decreto-Lei 145/2017 de 30 de novembro (Artigo 22º) estabelece que o seu cumprimento será fiscalizado pelo IGAMAOT, ASAE e AT

12. Como poderá um técnico certificado com a categoria I obter a certificação para fazer intervenções em equipamentos com ODS, no âmbito do Decreto-Lei n.º 145/2017?

R: A certificação poderá ser obtida junto da APA. Os critérios e os procedimentos poderão ser consultados no site da APA em www.apambiente.pt.

13. Em sistemas não hermeticamente fechados, os técnicos certificados só são obrigados a executarem as fichas de intervenção Centerm, quando a carga do sistema for 5 toneladas de CO2 equivalente ou mais?

R: Não, os técnicos certificados têm de executar sempre as fichas de intervenção Centerm, independentemente da carga do sistema (desde que façam uma intervenção direta ou indireta associada ao fluido).

CLIMATIZAÇÃO

1. Como posso obter a Certificação de Climatização por equivalência?

R: Poderá ter equivalência se cumprir as duas condições seguintes: Ser certificado em gases fluorados, categoria 1 pelo Centerm e ter obtido aprovação no exame de TIM3 com classificação mínima de 60% (categoria 2) ou 70% (categoria 1) nos dois exames.

2. Qual é o objetivo da Certificação de Climatização?

R: O objetivo é valorizar e criar no mercado, técnicos habilitados para a execução de instalações de Climatização com duas valências, certificação ambiental (Gases fluorados) e certificação técnica.

3. Como posso obter a Certificação de Climatização?

R: É possível obter esta Certificação no Centerm com a condição prévia de ser certificado em Gases Fluorados categoria 1 no Centerm. Em geral poderá obtê-la por exame teórico e prático nas matérias de refrigeração, eletricidade, ar condicionado, ventilação, bombas de calor, manutenção e gestão de energia.

BOMBAS DE CALOR

1. Qual é a Diretiva Europeia que permite aos Estados Membros criar sistemas de Certificação para os instaladores de Bombas de Calor?

R: É a Diretiva 2009/28/CE

2. É necessário ter formação prévia para a obtenção da certificação em Bombas de Calor?

R: Não é obrigatório, no entanto aconselhamos o técnico a fazer a formação prévia em refrigeração, canalização e eletricidade básica.

3. Esta certificação tem alguma precedência?

R: Sim, só é possível ter acesso a esta certificação, se o técnico tiver ativa a certificação de gases fluorados categoria I.

FLUIDOS INFLAMÁVEIS

1. Quais são as condições mínimas para obter a Certificação de Fluidos Inflamáveis?

R: Terá de ser certificado em gases fluorados, categoria 1 e ter obtido em ambos os exames de certificação uma aprovação mínima de 70%.

2. Qual a norma de segurança em vigor, que deve ser seguida, para o correto manuseamento e instalação de equipamentos com fluidos inflamáveis?

R: Norma NP EN 378-1

3. Qual é a principal preocupação com sistemas carregados com fluidos inflamáveis, no caso de haver fuga de fluidos do sistema?

R: Entre outras, podemos dizer que a principal preocupação é evitar as atmosferas inflamáveis.