
AUDITORIAS /INSPEÇÕES PARA PREVENÇÃO E CONTROLO DA LEGIONELLA
Lei nº 52/2018 de 20 de agosto (Link para a lei)
(Obrigatório)
O IPAC, Instituto Português de Acreditação concedeu ao Organismo de inspeção Setorial do Centerm a Acreditação de acordo com o estabelecido na NP EN ISO/IEC 17020:2013.
A Acreditação reconhece a competência técnica do Centerm para o âmbito das Auditorias /Inspeções referentes ao artigo 8º da Lei nº 52/2018 e 20 de agosto-Prevenção e Controlo da Legionella.
O CENTERM já realizou diversas Auditorias entre elas:

Hospital CUF Descobertas

Hospital CUF Almada

JOALPE

ADP Alverca

TRATOLIXO

HOSPITAL EGAS MONIZ
Artigo 2.º
1 — A presente lei aplica -se, para efeitos do disposto no artigo seguinte, em todos os setores de atividade:
a) Aos seguintes equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água:
i) Torres de arrefecimento;
ii) Condensadores evaporativos;
iii) Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial;
iv) Sistemas de arrefecimento de cogeração;
v) Humidificadores.
b) A sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;
c) A redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
d) A sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.
Artigo 19º
Contraordenações
1- Constitui contraordenação punível com coima de €500 a €4000, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, o incumprimento da obrigação de:
a) Elaborar, executar, cumprir ou rever o Plano (de prevenção), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º;
b) Realizar auditorias, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 3º e nos nºs 1 e 2 do artigo 8º; (por Entidade Acreditada).
c)....