AUDITORIAS /INSPEÇÕES PARA PREVENÇÃO E CONTROLO DA LEGIONELLA

Lei nº 52/2018 de 20 de agosto (Link para a lei)

(Obrigatório)

O IPAC, Instituto Português de Acreditação concedeu ao Organismo de inspeção Setorial do Centerm a Acreditação de acordo com o estabelecido na NP EN ISO/IEC 17020:2013.

A Acreditação reconhece a competência técnica do Centerm para o âmbito das Auditorias /Inspeções referentes ao artigo 8º da Lei nº 52/2018 e 20 de agosto-Prevenção e Controlo da Legionella.

O CENTERM já realizou diversas Auditorias entre elas:

Artigo 2.º

1 — A presente lei aplica -se, para efeitos do disposto no artigo seguinte, em todos os setores de atividade:

a) Aos seguintes equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água:

i) Torres de arrefecimento;

ii) Condensadores evaporativos;

iii) Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial;

iv) Sistemas de arrefecimento de cogeração;

v) Humidificadores.

b) A sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;

c) A redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;

d) A sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.

Artigo 19º

Contraordenações

1- Constitui contraordenação punível com coima de €500 a €4000, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, o incumprimento da obrigação de:

a) Elaborar, executar, cumprir ou rever o Plano (de prevenção), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º;

b) Realizar auditorias, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 3º e nos nºs 1 e 2 do artigo 8º; (por Entidade Acreditada).

c)....