Inspeções aos Sistemas Técnicos Edifícios (TIS)
(Obrigatório)
Decreto-Lei 101-D_2020
Artigo 15.º
Inspeções a sistemas técnicos
1 - Os sistemas técnicos instalados em edifícios de habitação ou de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos a um regime de inspeções periódicas com vista a otimizar o seu desempenho em condições típicas de funcionamento.
2 - As inspeções são realizadas periodicamente, por técnico qualificado para o efeito.
3 - ………………
Artigo 29.º
Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
i) A realização das inspeções periódicas aos sistemas de climatização e ventilação, nos termos previstos no artigo 15.º, sem prejuízo da isenção prevista no respetivo n.º 7;
Artigo 35º
1 - Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 44 890, no caso de pessoas coletivas:
Despacho 6476-2021
ANEXO II
Inspeções a sistemas técnicos
1 — Âmbito
Estão sujeitos a um regime de inspeções periódicas os sistemas técnicos com potência nominal ou potência nominal de AQ superior a 70 kW, designadamente:
a) Sistemas de aquecimento, sistemas combinados de aquecimento e ventilação, sistemas combinados de aquecimento e preparação de água quente e sistemas de preparação de água quente, incluindo os geradores de calor, os sistemas de controlo e os grupos de circulação;
b) Sistemas de ar condicionado e sistemas combinados de ar condicionado e ventilação.
2 — Periodicidade
a) A periodicidade para a realização das inspeções a sistemas técnicos depende da potência nominal ou potência nominal de AQ….
Periodicidade das inspeções aplicáveis em função do sistema técnico, Potência nominal ou potência nominal de AQ [kW]
Periodicidade [anos]
70 kW < P < 250 kW. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
P≥ 250 kW. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2